Decisão impede revogação antecipada dos incentivos e garante alíquota zero para tributos no setor de eventos, preservando a previsibilidade tributária e a recuperação econômica.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que os benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) devem ser mantidos para uma empresa do ramo até março de 2027, conforme previsto na legislação original. A decisão foi fundamentada no artigo 178 do Código Tributário Nacional, que protege incentivos fiscais concedidos por prazo certo e sob condições específicas, impedindo sua revogação antecipada.
O Perse, criado pela Lei nº 14.148/2021, estabeleceu alíquota zero para tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ por um período de 60 meses, como forma de apoiar o setor de eventos diante dos impactos da pandemia. O TRF3 destacou que a revogação antecipada dos benefícios viola a segurança jurídica e compromete a recuperação econômica das empresas do setor.
Com isso, a decisão reafirma a necessidade de respeitar os prazos estabelecidos, garantindo previsibilidade tributária e estabilidade para as empresas beneficiadas.