Decisão afasta caracterização como verba remuneratória e pode impactar futuras discussões previdenciárias em prol do contribuinte.
A 1ª Seção do STJ decidiu, no julgamento do Tema 1226, que os Planos de Opção de Compra de Ações (Stock Option Plans) oferecidos a executivos possuem natureza mercantil, afastando sua classificação como remuneração.
O Ministro Relator Sérgio Kukina destacou que o IRPF incide apenas no momento da revenda das ações com ganho de capital. A decisão, tomada por maioria, poderá influenciar futuras discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre esses planos, marcando um importante precedente no tratamento tributário.