STJ julga em agosto a incidência de encargos previdenciários sobre contratos de aprendizagem

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Decisão no Tema Repetitivo nº 1.342 pode gerar economia tributária significativa às empresas.

No dia 13 de agosto de 2025, o STJ julgará a possibilidade de inclusão dos valores pagos a aprendizes na base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais e das contribuições destinadas a terceiros.

A controvérsia gira em torno da natureza especial do contrato de aprendizagem, que possui caráter predominantemente educacional, remuneração limitada e não pressupõe plena contraprestação de serviços. Discute-se, portanto, se tais características afastam a incidência das contribuições previstas no art. 22, inciso I, da Lei nº 8.212/91.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.294, considerou a matéria de natureza infraconstitucional, cabendo ao STJ sua definição. O julgamento ocorrerá sob o rito dos recursos repetitivos, com efeito vinculante e abrangência nacional.