Decisão do Tema 1.290 classifica os pagamentos como remuneração regular, afastando a compensação com contribuições previdenciárias.
O STJ definiu que os valores pagos às gestantes afastadas na pandemia não possuem natureza de salário-maternidade, o que impede a compensação com contribuições previdenciárias.
A decisão, considerada tecnicamente questionável, ainda pode ser contestada por embargos. No STF, a matéria já foi classificada como infraconstitucional e teve repercussão geral negada.