STJ decide: ICMS-DIFAL deve ser excluído da base de PIS e Cofins

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Decisão unânime da 2a Turma uniformiza entendimento do STJ aplicando a mesma lógica do STF no julgamento do Tema 69

No REsp 2.133.516/PR, a 2ª Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, que o ICMS-DIFAL deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, aplicando ao diferencial de alíquota o mesmo raciocínio adotado pelo STF no Tema 69.

A decisão encerra divergência interna no STJ e segue o posicionamento da PGFN, que já havia orientado a dispensa de contestação e recursos sobre o tema.