STJ | Controvérsia 737: Definição sobre limite de 20 salários em contribuições parafiscais a terceiros

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Tema amplia discussão do 1.079 e abrange INCRA, SEBRAE, FNDE, APEX e ABDI

O Superior Tribunal de Justiça afetou a Controvérsia 737, que discutirá se o teto de 20 salários-mínimos previsto no art. 4º da Lei nº 6.950/1981, com alterações do Decreto-Lei nº 2.318/1986, é aplicável à base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas em favor de INCRA, SEBRAE, FNDE, APEX e ABDI.
A medida busca ampliar o alcance do que foi decidido no Tema 1.079 (REsp 1.898.535/CE), no qual a relatora, Ministra Regina Helena Costa, havia limitado o entendimento às entidades do “Sistema S” (SESI, SENAI, SESC e SENAC).

Segundo o Ministro Moura Ribeiro, da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, a afetação é necessária para evitar decisões conflitantes nos tribunais de origem e até mesmo eventual revisão da tese já fixada.

O processo foi distribuído por prevenção à Ministra Regina Helena Costa, que deverá conduzir os próximos passos para a afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos.