Decisão do STJ reafirma incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores de juros, multas e encargos anistiados no Programa Especial de Regularização Tributária.
A 2ª Turma do STJ confirmou que os descontos concedidos em multas, juros e encargos legais, obtidos por empresas que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), estão sujeitos à incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
A decisão reforça que qualquer benefício fiscal que resulte em impacto positivo no patrimônio ou lucro das empresas deve integrar a base de cálculo desses tributos. O tribunal também destacou que, nos casos de débitos inscritos em dívida ativa, o responsável passivo em mandados de segurança é o procurador-chefe da Fazenda Nacional.