STJ confirma tributação sobre descontos obtidos no Pert

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Decisão do STJ reafirma incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores de juros, multas e encargos anistiados no Programa Especial de Regularização Tributária.

A 2ª Turma do STJ confirmou que os descontos concedidos em multas, juros e encargos legais, obtidos por empresas que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), estão sujeitos à incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

A decisão reforça que qualquer benefício fiscal que resulte em impacto positivo no patrimônio ou lucro das empresas deve integrar a base de cálculo desses tributos. O tribunal também destacou que, nos casos de débitos inscritos em dívida ativa, o responsável passivo em mandados de segurança é o procurador-chefe da Fazenda Nacional.

Fonte: https://valor-globo-com.cdn.ampproject.org/c/s/valor.globo.com/google/amp/legislacao/noticia/2024/10/08/stj-confirma-incidencia-de-irpj-csll-pis-e-cofins-sobre-descontos-de-parcelamento-federal.ghtml