STF retira da pauta julgamento sobre ISS nas bases do PIS e da COFINS (Tema 118)

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Discussão que pode impactar fortemente o setor de serviços segue sem nova data definida

O Supremo Tribunal Federal retirou de pauta o julgamento do Tema 118, que discute se o ISS deve integrar as bases de cálculo do PIS e da COFINS. A análise estava prevista para 25 de fevereiro de 2026, em sessão presencial, mas ainda não há nova data definida.

A controvérsia é especialmente relevante para o setor de serviços, pois envolve a possibilidade de um imposto municipal, o ISS, compor a base de cálculo de tributos federais. Parte relevante da doutrina sustenta que o ISS não representa faturamento ou receita própria do contribuinte, mas mero ingresso transitório destinado ao ente municipal.

O processo estava suspenso desde agosto de 2024, quando os ministros ouviram as sustentações orais e apresentaram votos atualizados. A retirada de pauta prolonga a definição de uma tese que pode gerar impactos financeiros expressivos para as empresas e para a arrecadação federal.

A depender do desfecho, o julgamento poderá se consolidar como mais um desdobramento relevante da chamada “tese do século”, redefinindo seus contornos.