STF reconhece repercussão geral acerca da incidência previdenciária sobre valores de Vale-transporte e Auxílio-alimentação descontados dos empregados em coparticipação

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Tema 1.415 vai definir se benefícios em regime de coparticipação integram “rendimentos do trabalho”

O STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.415, que vai analisar se os valores de vale-transporte e auxílio-alimentação custeados em coparticipação pelo empregado e pela empresa integram o conceito constitucional de “rendimentos do trabalho” (art. 195, I, “a”), para fins de incidência de contribuições previdenciárias.

O relator, Ministro André Mendonça, destacou que a controvérsia está em definir se tais valores, destinados a viabilizar o trabalho e custear despesas diárias, devem ou não ser tratados como acréscimo remuneratório.

O julgamento pelo STF será determinante para pacificar a questão, já que hoje prevalece no STJ o entendimento de que a contribuição previdenciária pode incidir sobre esses benefícios sociais quando concedidos em regime de coparticipação.