Por maioria de votos, a Corte Suprema rejeitou os embargos de declaração da PGFN, confirmando marco temporal de 15/09/2020
No julgamento do RE 1.072.485 (Tema 985), o STF, por maioria (5×1 até o momento), rejeitou os embargos de declaração opostos pela PGFN contra a decisão que modulou os efeitos do julgamento acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Com isso, fica mantida a modulação dos efeitos da decisão a partir de 15 de setembro de 2020 — data da publicação da ata de julgamento — e não desde fevereiro de 2018, como pretendia a União Federal. O Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a modulação preserva a segurança jurídica, já que houve mudança de entendimento outrora consolidado perante o STJ.