O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar a aplicação de multas punitivas em processos tributários a 100% do valor do imposto devido, quando houver sonegação fiscal, fraude ou conluio. A multa de 150% só poderá ser aplicada em casos de reincidência, conforme prevê a Lei nº 14.689/2023, que regula o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Essa decisão, de repercussão geral, será aplicada a todos os processos tributários, em todas as esferas (municipal, estadual e federal).
O tribunal também determinou que a decisão tem efeitos retroativos a partir de 20 de setembro de 2023, quando a Lei do Carf entrou em vigor. O relator, ministro Dias Toffoli, propôs que até a edição de uma nova lei complementar, o teto de 100% seja adotado. Os contribuintes argumentam que o percentual de 150% é confiscatório e inconstitucional, pois excede o valor do tributo original.