Solução reorganiza entendimento e reforça exigência de liberalidade e desempenho superior comprovado
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 10/2026, reconhecendo que os prêmios por desempenho superior não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias desde que atendidos requisitos rigorosos, sendo tal orientação válida retroativamente a 11/11/2017. O pagamento deve (i) decorrer de liberalidade do empregador; (iI) ser destinado exclusivamente a empregados (individual ou coletivamente); (iii) ocorrer em dinheiro, bens ou serviços; e (iv) estar vinculado a desempenho efetivamente superior ao ordinariamente esperado, com critérios objetivos e comprovação documental.
A Receita também reforça que metas ordinárias, pagamentos previsíveis ou políticas automáticas de incentivo tendem a descaracterizar o prêmio, aproximando a verba de remuneração variável ou comissão, com reflexos trabalhistas e previdenciários relevantes.
No período entre 14/11/2017 e 22/04/2018, permanece aplicável a limitação de até dois pagamentos anuais, conforme a vigência da MP nº 808/2017 e, muito embora não traga mudança substancial de entendimento, a solução consolida critérios que continuam sendo foco recorrente de autuações, do que se pode concluir que prêmios mal estruturados seguem representando risco relevante na folha de pagamentos.