Receita Federal autoriza cobrança de INSS sobre bônus eventual

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Mesmo sem habitualidade, pagamento extraordinário pode ser tributado se não houver previsão legal que o desvincule do salário

A Receita Federal firmou, por meio da Solução de Consulta nº 55/2024 (Cosit), o entendimento de que bônus extraordinários pagos a empregados e diretores — ainda que não habituais — devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária, se não houver previsão legal que os desvincule do salário.

A decisão contraria a tese das empresas de que ganhos eventuais não integram o salário de contribuição e aumenta a insegurança sobre despesas com gratificações pontuais.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/04/16/inss-pode-cobrar-contribuicao-sobre-bonus-eventual.ghtml