Mesmo sem habitualidade, pagamento extraordinário pode ser tributado se não houver previsão legal que o desvincule do salário
A Receita Federal firmou, por meio da Solução de Consulta nº 55/2024 (Cosit), o entendimento de que bônus extraordinários pagos a empregados e diretores — ainda que não habituais — devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária, se não houver previsão legal que os desvincule do salário.
A decisão contraria a tese das empresas de que ganhos eventuais não integram o salário de contribuição e aumenta a insegurança sobre despesas com gratificações pontuais.