CARF reconhece gastos com publicidade online como insumo para empresas digitais.
Em uma decisão inovadora, a 1ª Turma Ordinária do CARF permitiu a tomada de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com publicidade na internet, considerando sua essencialidade para empresas que operam exclusivamente no ambiente digital. O julgamento reforça a necessidade de análise individualizada das despesas para fins de aproveitamento tributário.