Embargos de declaração solicitam aplicação da decisão a partir de 2018 e restrição das ações beneficiadas
Desde o julgamento do STF, em 2021, sobre a tributação do terço constitucional de férias, a PGFN busca alterar a modulação dos efeitos para que a decisão tenha validade a partir de 2018, data de reconhecimento da repercussão geral.
Além disso, a Procuradoria pede que apenas ações distribuídas até essa data sejam beneficiadas. A discussão reacende o debate sobre o impacto da repercussão geral e o direito dos contribuintes de ajuizar ações até a decisão definitiva.
Fonte: beta.jota.info/tributos/fazenda-quer-tributacao-do-terco-de-ferias-a-partir-de-2018