O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 16 novos enunciados de súmulas em 26/09

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 16 novos enunciados de súmulas em 26/09, abordando temas como matéria aduaneira, responsabilidade solidária e créditos com gastos de fretes.

Um dos destaques foi o reconhecimento de que o prazo para homologação tácita da compensação declarada pelo sujeito passivo inicia-se a partir da data da entrega da Declaração de Compensação (DCOMP) ou do pedido de compensação convertido em DCOMP.

A proposta de enunciado que tratava da impossibilidade de afastar a presunção de omissão de receitas ou rendimentos para fins de IRPF foi rejeitada por falta de clareza em sua redação, mas poderá ser submetida novamente após ajustes.

A maioria das súmulas aprovadas agora passa a vincular o tribunal e as delegacias regionais de julgamento (DRJs), trazendo mudanças significativas na interpretação de matérias fiscais e previdenciárias.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-aprova-16-sumulas-mas-rejeita-texto-sobre-omissao-de-receitas-no-irpf