Liminar autoriza exclusão de PIS e Cofins das próprias bases de cálculo

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Decisão da Justiça Federal de Alagoas aplica analogia com a “tese do século” para redefinir base de cálculo tributária

A 3ª Vara Federal de Alagoas concedeu liminar permitindo a exclusão do PIS e Cofins das suas próprias bases de cálculo.

A decisão se fundamenta na “tese do século”, fixada pelo STF em 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, aplicando o mesmo raciocínio de que tributos incidentes sobre receita não integram o conceito de receita bruta.

Além disso, a liminar impede a Receita Federal de tomar medidas restritivas contra a empresa até o julgamento final.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-nov-25/juiz-autoriza-exclusao-de-pis-e-cofins-das-suas-proprias-bases-de-calculo/