Publicada em 17/09/2024, lei prorroga desoneração para 17 setores, exigindo 75% do quadro de funcionários para manter benefício.
As empresas beneficiadas precisam manter um quadro de funcionários equivalente a 75% da média do ano anterior, sob pena de perderem o benefício e serem sujeitas à alíquota integral de 20% sobre a folha.
Foram aplicados vetos parciais que excluíram trechos relacionados à criação de Centrais de Cobrança de créditos não tributários.