Justiça Federal determina exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

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Decisão assegura que benefícios fiscais estaduais não compõem a base de cálculo das contribuições sociais.

A Justiça Federal decidiu que os créditos presumidos de ICMS, decorrentes de benefícios fiscais concedidos por estados, não devem compor a base de cálculo do PIS e Cofins. O entendimento foi proferido pelo juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), beneficiando uma fabricante de colchões que buscava excluir tais créditos da base de cálculo dessas contribuições.

A Receita Federal havia defendido a inclusão dos créditos na base de cálculo, mas a decisão judicial reconheceu que eles não configuram renda ou lucro e, portanto, não devem ser incluídos no cálculo do PIS e da Cofins.

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