Julgamento pelo STJ dos Embargos de declaração do Tema 1079

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Na data de ontem (11/9) o STJ analisou e rejeitou todos os Embargos propostos em face da decisão do Tema 1079, que entendeu pela não limitação da base cálculo dos terceiros a 20 salários mínimos.

A 1ª Seção do STJ concluiu o julgamento do Tema 1079, determinando que, desde a vigência do Decreto-Lei nº 2.318/1986, as contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC não estão mais limitadas ao teto de 20 salários-mínimos.

A decisão inclui a modulação dos efeitos, resguardando o direito ao passado para empresas que ingressaram com ações judiciais ou administrativas antes do início do julgamento e obtiveram decisões favoráveis. Após a rejeição dos embargos de declaração opostos por diversas entidades, o impacto completo da decisão ainda depende da publicação do acórdão.