Fazenda Nacional exclui ICMS-DIFAL da base do PIS/COFINS e reduz carga tributária

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Nova orientação oficializa a exclusão, alinhando-se ao entendimento do STF e STJ e beneficiando empresas com menor tributação e possibilidade de restituição. 

A Fazenda Nacional oficializou, por meio do Parecer SEI 71/2025, a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS, reduzindo a carga tributária das empresas e simplificando os processos fiscais.

O ICMS-DIFAL, que incide sobre operações interestaduais para equilibrar a arrecadação entre os estados, antes integrava a base desses tributos, aumentando o valor devido. Com a nova orientação, essa inclusão deixa de ocorrer, alinhando-se ao entendimento já consolidado pelo STF (Tema 69) e STJ (Tema 1.125).

Essa mudança tem impactos diretos para as empresas, resultando na redução do montante a ser pago mensalmente, na possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e na diminuição de litígios tributários sobre o tema. Para se adequar à nova regra, é essencial que as empresas revisem suas apurações fiscais, ajustem suas bases de cálculo e solicitem compensação ou restituição dos tributos pagos a mais, além de atualizar seus sistemas contábeis para garantir conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Parecer SEI 71/2025 | STF (Tema 69) | STJ (Tema 1.125).