Embargos de declaração sobre Terço de Férias: Fazenda Nacional questiona modulação de efeitos

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A Fazenda Nacional apresentou Embargos de Declaração contestando a decisão que modulou os efeitos da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, atribuindo eficácia ex nunc a partir de 15 de setembro de 2020.

Nos embargos, a União argumenta pela revisão do marco temporal para fevereiro de 2018, data de afetação do Tema 985, e sugere ajustes para evitar a ampliação de litígios.