A Fazenda Nacional apresentou Embargos de Declaração contestando a decisão que modulou os efeitos da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, atribuindo eficácia ex nunc a partir de 15 de setembro de 2020.
Nos embargos, a União argumenta pela revisão do marco temporal para fevereiro de 2018, data de afetação do Tema 985, e sugere ajustes para evitar a ampliação de litígios.