Créditos de PIS/Cofins sobre despesas de convenção coletiva

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Liminar em Minas Gerais reconhece vale-alimentação, cesta básica e auxílio-lanche como insumos e permite creditamento.

Empresa obteve liminar inédita na 2ª Vara Federal de Sete Lagoas (MG) para aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre benefícios previstos em convenção coletiva, enquadrados como insumos. Apesar da resistência da PGFN e da Receita Federal, que defendem a impossibilidade do creditamento, a decisão abre espaço para nova discussão judicial, especialmente diante da reforma trabalhista e da força normativa das CCTs.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/09/16/despesas-de-convencao-coletiva-geram-creditos-de-pis-cofins.ghtml