CNS questiona no STF adicional de 10% no lucro presumido (ADI 7936)

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Ação sustenta que LC 224/2025 trata indevidamente regime ordinário como benefício fiscal

A Confederação Nacional de Serviços ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI 7936, distribuída ao ministro Luiz Fux, contra dispositivos da Lei Complementar 224/2025 que instituíram um adicional de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido com receita anual superior a R$ 5 milhões.

A entidade sustenta que o lucro presumido é regime ordinário de apuração e não benefício fiscal, razão pela qual não poderia ser alcançado pela política de redução de incentivos prevista na lei. Argumenta, ainda, que a medida eleva automaticamente a carga tributária e pode induzir contribuintes à migração para o lucro real.

Na ação, a CNS requer medida cautelar para suspender a cobrança imediata do adicional, afirmando que a inovação legislativa cria base econômica dissociada da realidade e altera substancialmente o equilíbrio do regime tributário vigente.

O julgamento poderá ter impacto relevante para empresas optantes pelo lucro presumido com maior faturamento, especialmente no setor de serviços.